Transferência
- Em nehuma hipótese serão feitas transferências, caso possua alguma parcela vencida;
- Os impostos deverão ser apresentados (TODOS PAGOS) no ato do atendimento para transferência;
- No ato da transferência comparecer vendedor (es), compradore (es), cônjuge (s) e apresentar os seguintes documentos:
| VENDEDORES | COMPRADORES |
| Contrato original | RG |
| Todos carnês pagos | CPF |
| Comprovante de ITU/IPTU pagos | Comprovante de ednereço atualizado |
| RG | Certidão de casamento |
| CPF | ou |
| Certidão de casamento | Certidão de casamento com averbação de divórcio |
- Pagamento da taxa de transferência;
- Agendar previamente através do nosso telefone (62) 3587-3273